O STF e o Nome do Pai

22/02/2016 19:33

Em Psicanálise, um conceito que marca a estrutura do sujeito é o de Nome do Pai. Trata-se de uma barra, uma lei que estrutura toda a cadeia simbólica ordenando o desejo.

 

Desejo e lei se consolidam a partir desse significante. O Não/Nome do Pai que barra o desejo da mãe instituindo a separação mãe/bebê face a alienação primordial, institui a falta como motor do sujeito, e nesse pé o sujeito pode desejar pois que há borda, há limites, há campo com uma Lei, a do Pai, vigente.

 

 O sujeito pode temer essa lei e ser estruturalmente Neurótico, pois que em seu imaginário tem todo ódio dessa Lei/Pai, mas ele sabe muito bem como obedecer a essa normatização, inclusive ritualiza essa obediência.

 

O sujeito também pode ser estruturalmente Perverso, uma vez que conhece perfeitamente a Lei do Pai, mas sabe muito bem como passar por cima dela. Sabe o que é proibido, mas, mesmo assim, sente prazer em transgredi-la, e em matéria de prazer, cada um sabe onde é seu ponto erógeno.

 

Em uma sociedade, o Nome do Pai é a Constituição do país onde essa sociedade vive. Uma lei primordial, fundamental, que estrutura e normatiza o Estado, determinando o que pode e o que não pode para essa sociedade. É o primeiro significante desta sociedade. A partir desse significante todos os desejos ganham espaço dentro desse campo. Há borda, há limites, há lei. Posso dizer que essa Constituição enquanto estruturante une a si o desejo e assim constrói-se a nação.

 

Assim como acontece com o sujeito a sociedade pode ser Neurótica. Conhece a norma fundamental, cultiva no imaginário um sentimento de ódio em relação a essa lei fundamental, porque de alguma maneira ela impede o fluxo inconsciente do desejo, mas, mesmo assim, porta-se bem frente aos seus comandos. Inclusive exige seu cumprimento, em que pese vez ou outra, dê uma escapulida. Quando isso acontece é bombardeado por um sentimento de culpa, o que faz sofrer absurdamente.

 

Entretanto essa sociedade, ou parte dela, também pode apresentar traços Perversos em relação a essa Constituição, Lei do Pai que estrutura o Estado. Conhece-se a lei fundamental, sabe o que pode e o que não pode, mas mesmo assim violam-se seus comandos.

 

O Perverso traz uma outra versão da norma estruturante. A Neurose é por assim dizer, o negativo da Perversão já dizia Freud. O Perverso nega a lei quando ela não convém, ao invés de obedecê-la.

 

O STF revelou seu traço perverso quando negou a Presunção de Inocência determinada na Constituição.

 

Esse princípio faz parte da estrutura do Estado Democrático de Direito. Uma vez que é retirado dessa estrutura, faz nascer uma insegurança que coloca em risco o prédio erigido democraticamente.

 

Se a lei do pai (Constituição) é clara e mesmo assim o STF a ignora, ocorre aqui o desmentido Perverso Freudiano: a mãe tem o falo/ a mãe não tem o falo.

 

A Constituição aduz em seu artigo 5º, inciso LVII que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

Ao modificar o entendimento dessa Garantia Constitucional o STF está assumindo sua estrutura perversa, e atendendo ao clamor popular de ocasião.

 
 

E o perverso é aquele que sabe muito bem onde o outro goza.